
FAQ-PERGUNTAS FREQUENTES
A Permuta
A permuta de imóveis
Permuta é a troca de uma propriedade por outra. Ela pode ser feita sem custo extra (quando os bens têm o mesmo preço) ou com a chamada torna, que é o pagamento em dinheiro da diferença de valor entre os imóveis. É uma ótima forma de negociar sem depender de um banco ou de financiamento.
Como funciona permuta de imóveis internacional ?
Como Funciona a Operação na Prática?
Cuidados Jurídicos, Fiscais e Tributários
Também assessoramos em todas essas questões no brasil e exterior.
Quais são as Vantagens:
Sem juros: Dispensa empréstimos bancários e financiamentos.
Negócio direto: Junta quem quer comprar e quem quer vender ao mesmo tempo.
Impostos menores: Na troca de valores iguais, não existe o ganho de capital tradicional, o que ajuda a economizar no Imposto de Renda.
Permuta Pura (ou Simples): Os dois imóveis possuem exatamente o mesmo valor de mercado.
Permuta com Torna: Os valores são diferentes, e quem fica com o bem mais caro paga a diferença em dinheiro para a outra parte.
Permuta com Construtora:
O dono de um terreno cede o espaço para uma construtora erguer um prédio e recebe, em troca, apartamentos prontos quando a obra acaba.
Tipos de Permuta
Em vez de um contrato de permuta tradicional, o processo é estruturado por meio de Contratos de Compra e Venda Recíprocos.
Contratos Paralelos: Duas operações de compra e venda separadas ocorrem ao mesmo tempo. Você "compra" o imóvel no exterior e o proprietário estrangeiro "compra" o seu no Brasil.
Quitação sem Envio de Caixa: Se os imóveis tiverem o mesmo valor, as partes assinam os contratos quitando os saldos localmente, utilizando o crédito gerado pela venda do outro bem.
Pagamento de Torna: Se houver diferença de valores, a parte que adquiriu o bem mais caro faz uma remessa internacional de dinheiro para cobrir a diferença.
Falamos de imóveis residenciais, para outros tipos de imóveis como fazenda, industrias será outro tipo de processo.
A permuta internacional de imóveis (a troca direta de uma propriedade no Brasil por outra no exterior) não existe de forma jurídica unificada. Como as leis de registros públicos e os cartórios variam radicalmente entre os países, não há como assinar uma única escritura de permuta que seja válida simultaneamente nos dois territórios.


